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LC 123/06LC 123/06
Principais aspectosPrincipais aspectos
TributárioTributário
Trabalhista (e previdenciário)Trabalhista (e previdenciário)
CreditícioCreditício
Acesso ao mercadoAcesso ao mercado
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LC 123/06LC 123/06
Instâncias deliberativasInstâncias deliberativas
Comitê GestorComitê Gestor
Fórum Permanente dasMicroempresas Empresas dePequeno PorteFórum Permanente dasMicroempresas Empresas dePequeno Porte
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Definição de Microempresa deEmpresa de Pequeno PorteDefinição de Microempresa deEmpresa de Pequeno Porte
ME – Receita bruta anual igual ou inferior aR$ 240.000,00.ME – Receita bruta anual igual ou inferior aR$ 240.000,00.
EPP – Receita bruta anual acima de R$240.000,00 até R$ 2.400.000,00.EPP – Receita bruta anual acima de R$240.000,00 até R$ 2.400.000,00.
Receita Bruta – “Produto da venda de bensserviços”, exceto vendas canceladas eos descontos incondicionais.Receita Bruta – “Produto da venda de bensserviços”, exceto vendas canceladas eos descontos incondicionais.
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VedaçõesVedações
cooperativas (exceto as de consumo)cooperativas (exceto as de consumo)
sociedade por ações ou de cujo capitalparticipe outra pessoa jurídica, resultantesde processo de cisão,sociedade por ações ou de cujo capitalparticipe outra pessoa jurídica, resultantesde processo de cisão,
ou que exerçam atividade de bancos ouassemelhadosou que exerçam atividade de bancos ouassemelhados
comunicação, transporte de passageiros,distribuidora de energia elétrica,importação ou fabricação de automóveis,combustíveis, cigarros, bebidas armas,profissionais liberais locadores de mãode obra de imóveis.comunicação, transporte de passageiros,distribuidora de energia elétrica,importação ou fabricação de automóveis,combustíveis, cigarros, bebidas armas,profissionais liberais locadores de mãode obra de imóveis.
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Benefícios da LeiBenefícios da Lei
Inscrição unificada – independência debanco de dadosInscrição unificada – independência debanco de dados
Simplificação de registro sanitário,metrologia, meio ambiente incêndioSimplificação de registro sanitário,metrologia, meio ambiente incêndio
Dispensa de vistoria préviaDispensa de vistoria prévia
Alterações baixa independente deregularidade fiscalAlterações baixa independente deregularidade fiscal
Dispensa de documentos consideradosburocráticos;Dispensa de documentos consideradosburocráticos;
Opção pelo “simples nacional”Opção pelo “simples nacional”
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Regime Tributário SimplificadoRegime Tributário Simplificado
Regime Único de Recolhimentoabrange: IRPJ, IPI, CSSL, COFINS,PIS/PASEP, CSS – Seguridade Socialde Pessoa Jurídica, ICMS e  ISS.Regime Único de Recolhimentoabrange: IRPJ, IPI, CSSL, COFINS,PIS/PASEP, CSS – Seguridade Socialde Pessoa Jurídica, ICMS e  ISS.
Não abrange:IOF, II, IE, ITR,  IR deaplicação financeira ganho decapital CPMF, FGTS, CSS – PF,PIS/COFINS IPI  na Importação.Não abrange:IOF, II, IE, ITR,  IR deaplicação financeira ganho decapital CPMF, FGTS, CSS – PF,PIS/COFINS IPI  na Importação.
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Regime Tributário Simplificado
ICMS – Não submissão ao regime
nas operações ou prestações sujeitas aoregime de ST;
o imposto de terceiro sob suaresponsabilidade;
na entrada no Estado, para consumo,de energia elétrica e combustíveis elubrificantes derivados de petróleo;
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Regime Tributário SimplificadoRegime Tributário Simplificado
ICMS – Não submissão ao regimeICMS – Não submissão ao regime
no desembaraço aduaneiro;no desembaraço aduaneiro;
de mercadoria desacompanhada dedocumento fiscal;de mercadoria desacompanhada dedocumento fiscal;
nas operações sujeitas à antecipaçãotributária ao diferencial de alíquotanos termos da legislação estadual;nas operações sujeitas à antecipaçãotributária ao diferencial de alíquotanos termos da legislação estadual;
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Regime Tributário DiferenciadoRegime Tributário Diferenciado
Será opcional irretratável para ano-calendário.Será opcional irretratável para ano-calendário.
 Opção até último dia útil de janeiro. Opção até último dia útil de janeiro.
 Enquadramento automático para empresajá optante do Simples Federal, que não estejaincursa em alguma vedação da LC. Enquadramento automático para empresajá optante do Simples Federal, que não estejaincursa em alguma vedação da LC.
Empresa nova – através de ato declaratóriode faturamento proporcional, podendo serexcluída se ultrapassar limite proporcionalEmpresa nova – através de ato declaratóriode faturamento proporcional, podendo serexcluída se ultrapassar limite proporcional
Se superior 20% efeitos retroativosSe superior 20% efeitos retroativos
Se inferior 20% efeitos exercício seguinte.Se inferior 20% efeitos exercício seguinte.
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Regime Tributário SimplificadoRegime Tributário Simplificado
pagamento consiste na aplicação daalíquota pertinente conforme uma das 20faixas de receita bruta atividade doestabelecimento (Anexos V)pagamento consiste na aplicação daalíquota pertinente conforme uma das 20faixas de receita bruta atividade doestabelecimento (Anexos V)
ComércioComércio
IndústriaIndústria
Serviços locação de bens móveisServiços locação de bens móveis
ServiçosServiços
Folha de saláriosFolha de salários
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Regime Tributário SimplificadoRegime Tributário Simplificado
menor alíquota aplicável àsreceitas decorrentes de revenda demercadorias será de 4% (paraempresas com receita bruta mensalde até R$ 10.000,00), maior, de11,61% (empresas com receita brutamensal de R$ 190.000,00 R$200.000,00)menor alíquota aplicável àsreceitas decorrentes de revenda demercadorias será de 4% (paraempresas com receita bruta mensalde até R$ 10.000,00), maior, de11,61% (empresas com receita brutamensal de R$ 190.000,00 R$200.000,00)
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Regime Tributário SimplificadoRegime Tributário Simplificado
determinação da alíquota se dará,não pela receita bruta do ano-calendário, mas pela receita brutados últimos 12 meses, ou proporção,na hipótese de empresa novadeterminação da alíquota se dará,não pela receita bruta do ano-calendário, mas pela receita brutados últimos 12 meses, ou proporção,na hipótese de empresa nova
Comitê Gestor poderá estabelecerforma opcional de apuração sobre areceita recebida no próprio mêsComitê Gestor poderá estabelecerforma opcional de apuração sobre areceita recebida no próprio mês
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Vedações ao Simples NacionalVedações ao Simples Nacional
Empresa de: assessoria creditícia,empresas  públicas, serviço decomunicação, serviço de transporte depassageiro, energia elétrica, comércio deautomóveis motocicletas, importador decombustíveis, produção de bebidasalcoólicas, cigarros, armas, etc.Empresa de: assessoria creditícia,empresas  públicas, serviço decomunicação, serviço de transporte depassageiro, energia elétrica, comércio deautomóveis motocicletas, importador decombustíveis, produção de bebidasalcoólicas, cigarros, armas, etc.
Possua débito junto às receitasestaduais, receitas municipais,Receita Federal INSSPossua débito junto às receitasestaduais, receitas municipais,Receita Federal INSS
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RecolhimentoRecolhimento
Documento Único.Documento Único.
 Códigos para cada espécie deReceita. Códigos para cada espécie deReceita.
 Até último dia útil da primeiraquinzena – poderá ser alterada peloComitê Gestor. Até último dia útil da primeiraquinzena – poderá ser alterada peloComitê Gestor.
 Recolhimento pela matriz. Recolhimento pela matriz.
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CRÉDITOS INCENTIVOSCRÉDITOS INCENTIVOS
Créditos:Créditos:
Não poderão ser apropriados outransferidos.Não poderão ser apropriados outransferidos.
Incentivo Fiscal:Incentivo Fiscal:
Vedada utilização ou destinação.Vedada utilização ou destinação.
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OBRIGAÇÕES ACESSÓRIASOBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Declaração Única Simplificada.Declaração Única Simplificada.
 Emitir Nota Fiscal. Emitir Nota Fiscal.
 Guarda de documentos até prazodecadencial ou prescricional. Guarda de documentos até prazodecadencial ou prescricional.
Livro Caixa.Livro Caixa.
 Opção por contabilidade simplificada. Opção por contabilidade simplificada.
Regras uniformes para outras obrigaçõesserem definidas pelo Comitê Gestor.Regras uniformes para outras obrigaçõesserem definidas pelo Comitê Gestor.
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Exclusão mediante comunicação àSRFExclusão mediante comunicação àSRF
por opção;por opção;
obrigatoriamente, quando incorrer emqualquer das situações de vedação; ouobrigatoriamente, quando incorrer emqualquer das situações de vedação; ou
obrigatoriamente, quando ultrapassado,no ano-calendário de início de atividade, olimite de receita bruta correspondente aduzentos mil reais, multiplicados pelonúmero de meses de funcionamento nesseperíodo, em relação aos tributos econtribuições federaisobrigatoriamente, quando ultrapassado,no ano-calendário de início de atividade, olimite de receita bruta correspondente aduzentos mil reais, multiplicados pelonúmero de meses de funcionamento nesseperíodo, em relação aos tributos econtribuições federais
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EXCLUSÃO DE OFÍCIOEXCLUSÃO DE OFÍCIO
verificada falta de comunicação deexclusão obrigatória;verificada falta de comunicação deexclusão obrigatória;
for oferecido embaraço ou resistência àfiscalização;for oferecido embaraço ou resistência àfiscalização;
sua constituição ocorrer por interpostaspessoas;sua constituição ocorrer por interpostaspessoas;
tiver sido constatada prática reiterada deinfração ao disposto nesta leicomplementar;tiver sido constatada prática reiterada deinfração ao disposto nesta leicomplementar;
Deixar de entregar Declaração ou nãofor encontrada no endereço declarado;Deixar de entregar Declaração ou nãofor encontrada no endereço declarado;
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EXCLUSÃO DE OFÍCIOEXCLUSÃO DE OFÍCIO
comercializar mercadorias objeto decontrabando ou descaminho;comercializar mercadorias objeto decontrabando ou descaminho;
houver falta de escrituração do livro caixaou mesmo não permitir identificaçãoda movimentação financeira, inclusivebancária;houver falta de escrituração do livro caixaou mesmo não permitir identificaçãoda movimentação financeira, inclusivebancária;
for constatado que durante ano-calendário valor das despesas pagassupera em 20% valor de ingressos derecursos no mesmo período, excluído oano de início de atividade.for constatado que durante ano-calendário valor das despesas pagassupera em 20% valor de ingressos derecursos no mesmo período, excluído oano de início de atividade.
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EXCLUSÃO DE OFÍCIOEXCLUSÃO DE OFÍCIO
durante ano-calendário valor dasaquisições de mercadorias, for superior a80% dos ingressos de recursos no mesmoperíodo, excluído ano de início deatividade.durante ano-calendário valor dasaquisições de mercadorias, for superior a80% dos ingressos de recursos no mesmoperíodo, excluído ano de início deatividade.
À exceção da falta de comunicação deexclusão obrigatória, os demais motivos,levarão infrator à exclusão do regime apartir do próprio mês da ocorrência,impossibilitando retorno nos próximostrês anos, ou dez, se constatada autilização de fraude.À exceção da falta de comunicação deexclusão obrigatória, os demais motivos,levarão infrator à exclusão do regime apartir do próprio mês da ocorrência,impossibilitando retorno nos próximostrês anos, ou dez, se constatada autilização de fraude.
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FISCALIZAÇÃOFISCALIZAÇÃO
competência para fiscalização eautuação permanecerá com osórgãos fiscalizadores de cada entefederativo, segundo competênciatributária de cada um.competência para fiscalização eautuação permanecerá com osórgãos fiscalizadores de cada entefederativo, segundo competênciatributária de cada um.
As presunções de omissão de receitade cada tributo permanecem para asempresas do regime.As presunções de omissão de receitade cada tributo permanecem para asempresas do regime.
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Acréscimos Legais PenalidadesAcréscimos Legais Penalidades
Prevalecerá legislação do Impostode Renda quanto as normas relativasaos juros multa de mora deofício.Prevalecerá legislação do Impostode Renda quanto as normas relativasaos juros multa de mora deofício.
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Processo Administrativo FiscalProcesso Administrativo Fiscal
contencioso administrativo será decompetência do órgão julgadorintegrante da estruturaadministrativa do ente federativoque efetuar lançamento ou aexclusão de ofício, observados osdispositivos legais atinentes aosprocessos administrativos fiscaisdesse ente.contencioso administrativo será decompetência do órgão julgadorintegrante da estruturaadministrativa do ente federativoque efetuar lançamento ou aexclusão de ofício, observados osdispositivos legais atinentes aosprocessos administrativos fiscaisdesse ente.
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REGRAS TRANSITÓRIASREGRAS TRANSITÓRIAS
As MEP que se encontrem sem movimento mais de anos poderão dar baixa nos registrosdos órgãos públicos, independentemente dopagamento de débitos tributários.As MEP que se encontrem sem movimento mais de anos poderão dar baixa nos registrosdos órgãos públicos, independentemente dopagamento de débitos tributários.
parcelamento, em até 120 vezes dos débitosrelativos aos tributos do Simples Nacional, deresponsabilidade da microempresa ou empresade pequeno porte de seu titular ou sócio,relativos fatos geradores ocorridos até 31 dejaneiro de 2006.parcelamento, em até 120 vezes dos débitosrelativos aos tributos do Simples Nacional, deresponsabilidade da microempresa ou empresade pequeno porte de seu titular ou sócio,relativos fatos geradores ocorridos até 31 dejaneiro de 2006.
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OBRIGADOOBRIGADO
Jeová Francisco dos SantosJeová Francisco dos Santos
ATT – SEFAZ/SEATT – SEFAZ/SE