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NOVO ESTATUTO DASDAS MICRO E PEQUENAS EMPRESASNOVO ESTATUTO DASDAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS 
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Apresentação:EDUARDO ARAÚJO DEAZEVEDOeazevedo@secrel.com.brApresentação:EDUARDO ARAÚJO DEAZEVEDOeazevedo@secrel.com.br
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LEGISLAÇÃO EM ESTUDOLEGISLAÇÃO EM ESTUDOSUBSTITUTIVO ÀLEI COMPMENTARNº 123/2004
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DIRETRIZ GERALTRATAMENTO DIFERENCIADO EFAVORECIDO SERDISPENSADO ÀSMICROEMPRESAS ÀSEMPRESAS DE PEQUENO PORTEDIRETRIZ GERALTRATAMENTO DIFERENCIADO EFAVORECIDO SERDISPENSADO ÀSMICROEMPRESAS ÀSEMPRESAS DE PEQUENO PORTE
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ALCANCE DA LEIALCANCE DA LEI
As três esferas do poder,embora sem constituir umsistema legal uniforme,como previsto naproposta da Lei Geral.
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ÓRGÃOS GESTORESÓRGÃOS GESTORES
 COMITÊ GESTOR DE TRIBUTAÇÃO,para tratar de assuntos tributários
 FÓRUM PERMANENTE DAS MPEs,para tratar de outros assuntos
 tributários;
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COMPOSIÇÃO DOCOMITÊCOMPOSIÇÃO DOCOMITÊ
 Dois representantes da Secretaria daReceita Federal;
 Dois representantes da Secretaria daReceita Previdenciária;
 Dois representantes dos Estados edo Distrito Federal;
 Dois representantes dos Municípios.
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COMPOSIÇÃO DOFÓRUMCOMPOSIÇÃO DOFÓRUM
Formado com a participação dos órgãos
Federais competentes e das entidades
vinculadas ao setor.
Será presidido e coordenado pelo
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior.
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CONCEITO DE MPECONCEITO DE MPE
Microempresa: a receita brutaanual seja igual ou inferior aR$ 240.000,00
Empresa de pequeno porte: areceita bruta anual sejasuperior a R$ 240.000,00 eigual ou inferior a R$2.400.000,00.
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CONCEITO DE MPECONCEITO DE MPE
Limite nos estados e municípios
 R$ 1.200.000,00 (se o PIB doestado for  1% do PIB Brasil)
 R$ 1.800.000,00 (se o PIB doestado estiver entre 1 e 5% doPIB Brasil)
OBS: Ceará/Brasil = 1,87%
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NÃO PODEM OPTARNÃO PODEM OPTAR
1.Que tenha sócio PJ;
2.Que seja filial de PJ exterior;
3.Que tenha sócio PF optantepelo SIMPLES, cuja receitaseja maior do que o limite;
4.Que tenha sócio com mais de10% do capital de outra PJ,cuja receita seja maior do queo limite;
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NÃO PODEM OPTARNÃO PODEM OPTAR
5. Cujo titular ou sócio sejaadministrador de outra PJ;
6. Cooperativas;
7. Que seja sócia de outra PJ;
8. Que seja instituição financeira;
9. Resultante de cisão ou outraforma de desmembramento;
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INSCRIÇÃO BAIXAINSCRIÇÃO BAIXA
Haverá unicidade de registro,
alteração e baixa de
empresários e de pessoas
jurídicas.
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INSCRIÇÃO BAIXAINSCRIÇÃO BAIXA
Os municípios emitirão Alvará
de Funcionamento Provisório,
salvo se a atividade for de risco
considerado alto.
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INSCRIÇÃO BAIXAINSCRIÇÃO BAIXA
O registro ocorrerá
independentemente da
regularidade de obrigações
tributárias, previdenciárias ou
trabalhistas, principais ou
acessórias, da empresa ou dos
sócios.
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ABRANGÊNCIAABRANGÊNCIA
1.IRPJ
2.CSLL
3.PIS/PASEP
4.COFINS
5.IPI
6.INSS (Empresa)
7.ICMS
8.ISSQN
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QUEM PODE OPTARQUEM PODE OPTAR
1.COMÉRCIO
2.INDÚSTRIA
3.SERIÇOS I (Art. 17, I a XII)
4.LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS
5.SERVIÇOS II (Art. 17, XIII aXVIII)
6.SERVIÇOS (Art. 17, XIX aXXVIII)
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ALÍQUOTAALÍQUOTA
 Alíquota será identificada
com base na receita bruta
acumulada nos últimos 12
meses, de acordo com as
tabelas de incidência;
 Opcionalmente, poderá ser a
receita bruta do próprio mês.
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BASE DE CÁLCULOBASE DE CÁLCULO
1.A regra geral é a ReceitaBruta mensal;
2.Os estados e os municípiospoderão cobrar valores fixospara o ICMS e o ISSQN, paraempresas com receita brutaanual de até R$ 120.000,00.
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BASE DE CÁLCULOBASE DE CÁLCULO
As organizações contábeis
recolherão o ISSQN em valor
fixo, na forma da legislação
municipal.
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RECOLHIMENTO DO SIMPLESRECOLHIMENTO DO SIMPLES
O imposto será recolhido:
Em DARF único;
Com código específico paracada tributo;
Vencimento no último dia da1a. Quinzena do mêsseguinte;
Centralizado na matriz.
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CRÉDITOS FISCAISCRÉDITOS FISCAIS
1.Não se apropria nemtransfere crédito fiscal;
2.Não poderão utilizar oudestinar qualquer valor atítulo de incentivo fiscal.
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OBRIGAÇÕES FISCAISACESSÓRIASOBRIGAÇÕES FISCAISACESSÓRIAS
1.Apresentar Declaração Única eSimplificada de informaçõessócio-econômicas e fiscais àSRF;
2.Emitir documento fiscal de vendaou prestação de serviços;
3.Manter em boa ordem e guardaos documentos fiscais econtábeis.
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PEQUENO EMPRESÁRIOPEQUENO EMPRESÁRIO
1.Aquele que tiver receita brutaanual de até R$ 36.000,00;
2.Comprova a receita medianteregistro de venda ou prestaçãode serviços;
3.Dispensado da emissão dedocumento fiscal.
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OBRIGAÇÕES DAS ME EPPOBRIGAÇÕES DAS ME EPP
1.Escrituração do livro caixa pararegistrar a movimentaçãofinanceira, inclusive bancária;
2.Entrega de declaração eletrônicareferente aos serviços prestadosou tomados de terceiros;
3.Poderão optar por mantercontabilidade simplificada
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EXCLUSÃO DO SIMPLESEXCLUSÃO DO SIMPLES
Dentre outras razões:
Falta de escrituração do livrocaixa ou se o mesmo não permitira identificação da movimentaçãofinanceira, inclusive bancária;
Valor das despesas pagassuperar em 20% o valor dosingressos;
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EXCLUSÃO DO SIMPLESEXCLUSÃO DO SIMPLES
Valor das compras superar em80% o valor dos ingressos, salvocomprovação de formação deestoque.
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OUTROS TEMAS TRATADOSNA LEI COMPLEMENTAROUTROS TEMAS TRATADOSNA LEI COMPLEMENTAR
1.Acesso a mercados;
2.Criação do Consórcio Simples;
3.Linhas de crédito específicaspara MPEs em bancos públicos;
4.Criação do Sistema Nacional deGarantia de Créditos;
5.Incentivo à tecnologia;
6.Estímulo à utilização de institutosde conciliação prévia;
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REGRAS CIVIS EMPRESARIAISREGRAS CIVIS EMPRESARIAIS
 Define quem é empresário epequena empresa, de acordo com oNCC;
→ Cria a figura do empresárioindividual de responsabilidadelimitada;
 Desobriga  as MPEs da realizaçãode Reuniões,  assembléias e dapublicação dos atos da empresa.
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DISPOSIÇÕES FINAISDISPOSIÇÕES FINAIS
1.As MPEs poderão financiarseus débitos tributários ematé 120 parcelas;
2.As MPEs inativas há mais de03 anos poderão ser baixadas,independentemente dopagamento de débitostributários