TEORIA GERAL DAS OBRIGAÇÕESeTEORIA GERAL DAS OBRIGAÇÕESe
TEORIA GERAL DOS CONTRATOSTEORIA GERAL DOS CONTRATOS
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DIREITO CIVIL
Sílvio de SalvoVenosa
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29. VONTADE PRIVADA E CONTRATOSADMINISTRATIVOS
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29.1. Direito privado em face do direito público:
– não há uma dicotomia entre o direitoprivado e o público, nem estão estesramos em compartimentos estanques,numa visão particularizada da ciênciajurídica;
– o ius civile dos romanos distinguia direitopúblico de direito privado com o objetivode traçar fronteiras entre o Estado e oindivíduo;
– a importância da diferenciação dosinteresses aplicáveis ao caso concreto.
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29.2. Contratos da administração e contratosadministrativos:
– contratos da Administração têm umaconotação mais ampla, abrangendo oscontratos feitos pelas entidades estatais, ouequiparadas a pessoas de direito privado e oscontratos administrativos propriamente ditos;
– nos contratos que a Administração realizacom o particular, sua posição é desupremacia e tratada pelos princípios dedireito público;
– no contrato administrativo, o Estadosubmete-se à estrita legalidade.
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29.3. Espécies de contratosadministrativos:
– a Administração pode celebrarcontratos que são tipicamente dedireito privado, como a compra evenda, troca, comodato, locação etc.,cujos princípios se vêem mescladoscom disposições de direito público;
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– a Administração pode celebrar contratosadministrativos propriamente ditos, que nãoencontram paralelo no campo privado:concessão de serviço público, contrato deobra pública, de uso de bem público etc.;
– os contratos de formas mistas celebradospela Administração tem sua tipicidadedecorrente originariamente do Direito Civil,mas com os princípios de Direito Públicosempre presentes.
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29.4. Características dos contratosadministrativos:
– os contratos administrativos, comoregra geral, são formais, onerosos,comutativos e pessoais;
– uma característica fundamental docontrato administrativo é anecessidade de prévia licitação,somente dispensável quandoautorizado por lei.