POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
 
Assistência Social é política pública de Seguridade Social, não-contributiva,estruturada em Sistema Único de Assistência Social SUAS, que ofertaserviços, programas, projetos benefícios socioassistenciais para populaçãoem situação de vulnerabilidade social risco pessoal social.
Objetivos da Assistência Social:
proteção socialque visa à garantia da vida, à redução de danos àprevenção da incidência de riscos;
vigilância socioassistencialque visa à analise territorial da capacidadeprotetiva das famílias ocorrência de vulnerabilidades, ameaças,vitimizações danos;
defesa de direitosque visa à garantia do pleno acesso aos direitos noconjunto das provisões socioassistenciais.
Objetivos da Assistência Social:
proteção socialque visa à garantia da vida, à redução de danos àprevenção da incidência de riscos;
vigilância socioassistencialque visa à analise territorial da capacidadeprotetiva das famílias ocorrência de vulnerabilidades, ameaças,vitimizações danos;
defesa de direitosque visa à garantia do pleno acesso aos direitos noconjunto das provisões socioassistenciais.
Diretrizes para organização da assistência social
descentralização político-administrativa comando único das ações;
participação da população na formulação das políticas no controle social;
primazia da responsabilidade do Estado na condução da política.
Sistema Único de Assistência Social (Suas) é um sistemadescentralizado participativo  que tem por função gestão das açõesna área de assistência social, organizada por níveis de proteção:proteção social básica proteção social especial.
Tem como objetivos, dentre outros:
consolidar gestão compartilhada, cofinanciamento cooperação técnica
entre os entes federativos, com definição de suas responsabilidades;
organizar oferta pública estatal, englobando rede privada de assistênciasocial;
estabelecer a gestão integrada de serviços e benefícios;
implementar a gestão do trabalho e a vigilância socioassistencial.
POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  - ORGANICIDADE DAS AÇÕES
A Lei 12.435/2011 inseriu o SUAS naLOAS
A Lei 12.435/2011 inseriu o SUAS naLOAS
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CENÁRIO ATUAL DO SUAS: CONQUISTAS E DESAFIOS
NOBSUAS 2012
O SUAS integra, atualmente, as agendas prioritárias de governo - PlanoBrasil sem Miséria, Viver Sem Limite e Programa Crack, é PossívelVencer;
A última década foi sem dúvida marcada pela ampliação dofinanciamento federal da Assistência Social, incluindo os recursosdestinados aos serviços, programas, projetos e gestão do SUAS;
Houve uma expansão significativa da rede de atendimento,impulsionada, sobretudo a partir de 2010, com a ampliação dos recursosdo cofinanciamento federal, decorrente dos Planos Prioritários doGoverno Federal;
Desafios postos: regulações necessárias para a implementação dosavanços da NOB/SUAS 2012 no campo da gestão e financiamento;regulação e orientações técnicas sobre os serviços;
Qualificação da oferta dos serviços, com especial atenção aos processosde reordenamento.
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NOB SUAS 2012 – PRINCIPAIS AVANÇOS
NOB SUAS 2012 – PRINCIPAIS AVANÇOS
 Incorpora avanços legislativos normativos (Lei n.º 12.435/2011, DecretoFNAS, Decreto do Censo SUAS, IGD, Tipificação Nacional de Assistência Social,Protocolo de Gestão Integrada, Resolução CIT 08/2010; NOB/RH, etc, metas dedesenvolvimento dos CRAS, pagamento de pessoal com recursos docofinanciamento federal, pacto de aprimoramento).
 Institui Blocos de Financiamento, que modernizam flexibilizam autilização de recursos do cofinanciamento federal pelos entes reconheceespecificidades regionais locais como fatores serem considerados napartilha de recursos;
Avança na definição das responsabilidades dos entes, no controle social eparticipação social;
Dispõe sobre vigilância social responsabilidades dos entesrelacionadas;
Fortalece planejamento monitoramento como elementosfundamentais à destinação dos recursos da assistência social.
 Incorpora avanços legislativos normativos (Lei n.º 12.435/2011, DecretoFNAS, Decreto do Censo SUAS, IGD, Tipificação Nacional de Assistência Social,Protocolo de Gestão Integrada, Resolução CIT 08/2010; NOB/RH, etc, metas dedesenvolvimento dos CRAS, pagamento de pessoal com recursos docofinanciamento federal, pacto de aprimoramento).
 Institui Blocos de Financiamento, que modernizam flexibilizam autilização de recursos do cofinanciamento federal pelos entes reconheceespecificidades regionais locais como fatores serem considerados napartilha de recursos;
Avança na definição das responsabilidades dos entes, no controle social eparticipação social;
Dispõe sobre vigilância social responsabilidades dos entesrelacionadas;
Fortalece planejamento monitoramento como elementosfundamentais à destinação dos recursos da assistência social.
Alterações à LOAS trazidas pela Lei n.º 12.435/2011 – que dispõe sobre a organizaçãoda Assistência Social em um sistema descentralizado e participativo denominadoSUAS.
Inclui entre os objetivos da Assistência Social a Proteção Social, a VigilânciaSocioassistencial e Defesa de Direitos;
Estabelece os níveis de proteção social básica e especial;
Dispõe sobre os CRAS e CREAS como unidades de referência da Assistência Social;
Autoriza o pagamento de profissionais com recursos do cofinanciamento federal;
Institui o IGDSUAS e a obrigatoriedade de seu uso no fortalecimento dos Conselhos
Estabelece que os Conselhos de Assistência Social são vinculados ao órgão gestor dapolítica de assistência social;
Para efeitos do BPC, conceitua família e pessoa com deficiência
Institui o Paif, Paefi e Peti;
Estabelece que cabe ao órgão gestor da Assistência Social gerir o Fundo de AssistênciaSocial, nas esferas de governo;
Estabelece que o cofinanciamento da política no SUAS, nas esferas de governo, se efetuapor meio de transferências automáticas entre os Fundos de Assistência Social.
Secretaria Nacional de Assistência Social
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NOB SUAS – INCORPORA  AVANÇOS NORMATIVOS
Decreto nº 7.788/2012, que regulamenta o Fundo Nacional de Assistência Sociale estabelece o cofinancimento por meio dos blocos de Financiamento do SUAS;
Decreto n.º 7.636/2012, que regulamenta o repasse do IGDSUAS;
Decreto n.º 5.209/2004, que cria o Programa Bolsa Família e regulamenta o IGD-PBF;
Decreto nº 7.334/2010, que institui o Censo SUAS;
Resolução CNAS n.º 109/2009, que aprova a Tipificação Nacional de ServiçosSocioassistenciais;
Resolução CIT n.º 07/2009, que institui o Protocolo de Gestão Integrada dosserviços, benefícios socioassistenciais e transferências de renda para oatendimento de indivíduos e de famílias beneficiárias do PBF, PETI, BPC ebenefícios eventuais, no âmbito do SUAS;
Resolução CIT n.º 08/2010, que estabelece fluxos, procedimentos eresponsabilidades para o acompanhamento da gestão e dos serviços do SUAS;
NOB SUAS 2012 – INCORPORA AVANÇOS NORMATIVOS
Resolução CIT n.º 05/2010, que institui, de forma pactuada, as metas dedesenvolvimento dos CRAS por períodos anuais, visando sua gradativaadaptação aos padrões normativos estabelecidos pelo SUAS, com início em2008 e término em 2013;
Resolução CIT n.º 17/2010, que estabelece as prioridades nacionais para oPacto de Aprimoramento da Gestão Estadual e do DF para o quadriênio2011-2014;
Resolução CNAS nº 32/2011, que estabelece percentual dos recursos doSUAS, cofinanciados pelo governo federal, que poderão ser gastos nopagamento dos profissionais que integrarem as equipes de referência,conforme o art. 6º-E da Lei nº 8.742/1993.
NOB SUAS – INCORPORA AVANÇOS NORMATIVOS
Sumário da NOB SUAS
Capítulo I Sistema Único de Assistência Social
Capítulo II Gestão do Sistema Único de Assistência Social
Capítulo III Planos de Assistência Social
Capítulo IV Pacto de Aprimoramento do Sistema Único de AssistênciaSocial
Capítulo V Processo de Acompanhamento no SUAS
Capítulo VI Gestão Financeira e Orçamentária do Sistema Único deAssistência Social
Capítulo VII Vigilância Socioassistencial
Capítulo VIII Gestão do Trabalho no Sistema Único de AssistênciaSocial
Capítulo IX Controle Social do Sistema Único de Assistência Social
Capítulo X Instâncias de Negociação e Pactuação do Sistema Único deAssistência Social
Capítulo XI Regras de Transição
NOB SUAS 2012