Instrumentos de intervençãourbanística
1.Instrumentos de atuação Urbanística
2. De aproveitamento adequado compulsório
3.De controle Urbanístico
4. De composição dos custos urbanísticos
Instrumentos de atuaçãoUrbanística
São meios e medidas que se serve o PoderPúblico para executar as atividadesurbanísticas:
Limitam o direito de propriedade e o direitode construir.
São elas: Restrições, servidões,desapropriações
Propriedade privada – faculdade de uso, degozo e de disposição. ( C.C .art. 1.228)
Direito de propriedade – três caracteres:absoluto –dispor das coisas
   exclusivo – é imputado o direito ao proprietário
 perpétuo – não desaparece com o fim davida
As restrições urbanísticas – caráter absolutoda propriedade
As servidões- caráter exclusivo
A desapropriação – caráter perpétuo
Restrições Urbanísticas
 I. Direito de fruição
     A. Direito de uso das coisas
     B. Direito de ocupação
II. Direito de modificação
III. Direito de alienação
As restrições ao uso da propriedade – leis dezoneamento
As restrições à ocupação da propriedade –taxa de ocupação, recuos, aproveitamento.
1. Restrições à modificabilidade da propriedade
Arruamento,
 loteamento,
Desmembramento,
Desdobro de lote
Exploração de florestas de proteção permanente,desmatamento de reservas florestais
Imodificabilidade das coisas tombadas – Decreto –lei 25/1937 – IPHAN e semelhantes
Restrições à alienabilidade da propriedade
    Direito de preferência – decreto-lei 25/1937
     Direito público de preferência á aquisição deterrenos urbanos
Controle das restrições
      Controles prévios aprovações, autorizações,licenças
       Controles concomitantes- fiscalizações einspeções
       Controle repressivos  sanções
SERVIDÃO URBANISTICA
Servidão real – em favor de prédio
Servidão pessoal – em favor de pessoa
Coisa serviente – sofre a limitação
Coisa dominante – se beneficia com alimitação
Decreto lei 3.365/1941
Casos de servidão urbanística
Servidão militar
Direito de Superfície
Institui a pessoa diversa do proprietário odireito real de utilização do solo.
Construção de edifícios em terrenospertencentes a pessoa privada que não tenhao interesse de aliená-lo e não tenhacondições de edificá-lo
Utilização compulsória do solo urbano, uso egozo do solo alheio
Concessão de direito real deuso
Concessão de uso de terrenos públicos ouparticulares, remunerada ougratuitamente,por tempo certo ouindeterminado, para fins específicos deurbanização, industrialização edificaçãocultivo da terra, ou outra utilização deinteresse social.
DESAPROPRIAÇÕES URBANÍSTICAS
Instrumento pelo qual o Poder Públicodetermina a transferência da propriedadeparticular( ou publica de entidade menores)para seu patrimônio ou de seus delegados,por utilidade ou necessidade publica ou porinteresse social, mediante previa e justaindenização em dinheiro, salvo as exceçõesconstitucionais de pagamento em títulos dadivida pública.
Requisitos e pressupostos
Requisito da utilidade pública
Aprovação de um plano urbanístico, ouprojeto de urbanificação, quer paratransformar áreas já urbanizadas eedificadas, dando-lhes nova destinação, querpreparando solos rústicos para converte-losem solo urbano.
Casos de desapropriaçãourbanística
Execução de planos urbanísticos é diferenteda desapropriação social
Utilidade publica x Interesse social
Desapropriação urbanística de carátersubsidiário
Desapropriação sanção
Indenização – JUSTO PREÇO
Lei 6.766, de 19.12.1979
O Município, o Distrito Federal e o Estadopoderão expropriar áreas urbanas ou deexpansão urbana para reloteamento,demolição, reconstrução e incorporação,ressalvada a preferência do expropriado paraa aquisição de novas unidades
Lei 3.365/1941 e Lei 4.132/1962
Do Aproveitamento adequadocompulsório
Fundamento Constitucional – art.182
Utilização do Solo Urbano – para cumprirdestino urbanístico, especialmente aedificabilidade e o assentamento de sistemaviário.
IPTU progressivo no tempo – art.182 CF. –majoração da alíquota referente nodispositivo, mas não pode exceder a duasvezes o valor referente ao ano anterior,respeitando a alíquota máxima de 15%