Introdução:
Histórico
Conceitos
Fontes
Legislação Empresarial
Antiguidade:
-cultura de subsistência, atividadesautônomas;
-surgimento da idéia de guarda deexcedentes;
- escambo – troca de necessidades;
- surgimento de institutos do direitocomercial (intervenção publica nas atividades- empréstimos a juros, contratos desociedade );
Fases
economia feudal;
limitações de atividades com finalidadelucrativa – USURA – condenada pela igreja(direito romano canônico)- APLICAÇÃO DOJUSTO PREÇO! (preço de fabricação);
- corporações de ofício;
- rápido crescimento do volume dointercâmbio e do comércio de mercadorias;
- crescimento das cidades
IDADE MÉDIA PERÍODO SUBJETIVO-CORPORATIVISTA
comércio passou a visar lucro – inviabilizou oJUSTO PREÇO;
abolidas as corporações de ofício;
liberalismo econômico;
edição do Código comercial francês (1808)Napoleão;
ATOS DE COMÉRCIO – objeto do direitocomercial (no Brasil até 1850 – antigo CódigoComercial)
IDADE MODERNA – PERÍODO OBJETIVO
- com o advento do Código Civil – Lei10.406/2002;
- conceito subjetivo moderno – englobacomércio, qualquer atividade econômicaorganizada, para a produção ou circulação debens ou serviços, exceto a atividadeintelectual, científica, literária ou artística –art. 966, CC);
PERÍODO ATUAL – DIREITO EMPRESARIAL
“Ramo do direito que cuida do exercício deatividade econômica organizada defornecimento de bens ou serviçosdenominada empresa”;
DEFINIÇÃO
“ A EMPRESA, como unidade serviçal domercado, cuja existência está amarrada aointuito de lucro.”
Objeto
“São de onde nos reportamos para afirmarseu direito, fundamentar uma decisão =FONTE”;
primárias – lei (em sentido amplo);
secundária – costumes (art. 4º. LICC),analogias, princípios gerais de direito;
Fontes
“A empresa é um espaço de conjunção deesforços para a realização coletiva do trabalho econsecução de seus resultados = PRODUÇÃO!”;
“Organização produtora de bens econômicos” ;
“ Submete-se ao direito de empresa todaatividade econômica, negocial, que se apresentasob a forma de organização voltada para aprodução ou circulação de bens e serviços;”
“Estruturação da atividade produtiva comvistas a execução habitual e regular dos atosde produção e circulação de bens e serviços,como dos atos negociais estabelecidos comterceiros”
FATORES (estrutura poliédrica de Alberto Asquini):
Prática **CONSTANTE** de atos votados para aprodução de vantagem econômica;
Instituição de uma estrutura interna estável, humana,procedimental, para a a concretização da atividadegeradora de vantagens econômicas;
 Destinação, quando necessário, de bens materiais(como imóveis, mobiliários ou maquinários) eimateriais (marca, patente) para a consecução dasatividades produtivas e negociais;
Um elemento subjetivo, qual seja a percepção dointuito (animus) empresarial por parte da pessoanatural ou jurídica que engendra essa estrutura”
ATIVIDADE:  deve ser um conjunto de atos ordenadospara se atingir determinado objetivo;
PROFISSIONALISMO:  exercício habitual de atividade;
ECONOMICIDADE:  o exercício da atividade deve terobjetivo de lucro, ou seja, verificação de um saldopositivo no balanço de despesas e receitas;
ORGANIZAÇÃO:  os meios de produção devem serorganizados para a produção de bens e serviços, deforma a satisfazer necessidades alheias.
Critérios utilizados para identificar o empresário