DIREITO COLETIVO DO TRABALHO
http://4.bp.blogspot.com/_ViJghWjx6yw/S9uM5P42S9I/AAAAAAAAD5I/qTcJ0w_GHxA/s1600/um_trabalhador_img.jpg
Liberdade Sindical
anunciada_coordenadoria_nacional_de_liberdade_sindical
Liberdade Sindical
Individual                                      Coletiva
 
 
   AutonomiaA autonomia sindical é uma espécieda liberdade sindical.
http://3.bp.blogspot.com/_0xylsX3RxtM/SQhwk_m1BHI/AAAAAAAAASU/enBz3nsPM8U/s400/7anoes.jpg
http://s3.amazonaws.com/pixmac-preview/the-outstanding-individual.jpg
http://t1.gstatic.com/images?q=tbn:ANd9GcRaweWwEK3XCVGOj_rb0EVeU6LM1unTnFkIeI8hwc4SFbPgYGk&t=1&usg=__VGPzvI8V8-sYy186sDOAYlzlYAM=
Sindicatos do Brasil
265374_6482-620x390
Sindicatos do Brasil
As Federações são as entidades sindicais de
segundo grau situadas acima dos sindicatos da
respectiva categoria. .
http://1.bp.blogspot.com/_0Zb6bFTiY1M/TJq_La73fDI/AAAAAAAAAZE/1a6TF1GlVos/s1600/ait-big.jpeg
Sindicatos do Brasil
As Confederações são organizações
sindicais de maior grau numa determinada
categoria.
http://www.sindicamara.com.br/images/other/confederacao_01.jpg
  Funções dos Sindicatos
ass_geral_sindicatos_20042010%20(36)
Funções dos Sindicatos
Função de Representação
principal função dos sindicatos é de representação,
No Sentido amplo, de suas bases trabalhistas
Função Negociar
função negociar decorre da necessidade dos entes em
conflito propugnarem diálogo com os empregadores
e/ou sindicatos empresariais
Funções dos Sindicatos
Função Assistencial
função assistencial, que se consiste na prestação de
serviços seus associados ou, de modo extensivo
Função Política e Função Econômica
Além das mencionadas três funções, mais reconhecidas
pelo Direito Coletivo, é possível elencar outras duas, a
função política função econômica
Receitas dos Sindicatos
Saco+de+dinheiro+(sifr%C3%A3o)
Receitas dos Sindicatos
Trata-se de parcela devida por todos que
participarem de determinada categoria profissional
ou econômica, ou ainda de uma profissão liberal,
em favor do sindicato
http://soatoa.files.wordpress.com/2009/02/grana.jpg
Convenções e Acordos Coletivos
acordo-coletivo-inseguran%C3%A7a-jur%C3%ADdica
Convenções e Acordos Coletivos
Objetivos  
a)Fixar as condições de trabalhoe emprego;
b)Regular as relações entreempregadores trabalhadores;
c) Regular as relações entreempregadores ou suasorganizações uma ou váriasorganizações de trabalhadoresou alcançar todos estesobjetivos de uma só vez.
Carteira+de+Trabalho
Convenções e Acordos Coletivos
Prazo de validade
prazo máximo devalidade das convençõesacordos coletivos é deanos § 3º, do artigo614 da CLT).
Prorrogação, revisão,denúncia, revogação totalou parcial de convençãoou acordo coletivo
      artigo 615 da CLT .
BCAB93E22B9ACD52F3906F2D19F8D7934197_clt
Dirigente/ Representante Sindical
logo_unidos7
Dirigente/ Representante Sindical
Representa o seu sindicato.
Estabilidade Provisória –
emprego garantido.
Período de regência docargo: Candidatura até 01ano após cumprimento domandato.
terno_preto
Dirigente/ Representante Sindical
Necessita de proteção.
Funções:
  - conduzir as lutas desua categoria;
  - dar voz à anseios enecessidades dosindicato
charge
Bibliografia:
GONÇALES, Odonel Urbano – Curso de Direito do Trabalho- editora Atlas, 1994;páginas 179 a 185.
 MARTINS, Sergio Pinto. Fundamentos de direito do trabalho – 3ª ed.- São
Paulo:Atlas,2003.
SALVADOR, Luiz. Incorporação. Vantagens normativas. Integração ao patrimôniojurídico . Jus Navigandi, Teresina, a. 6, n. 59, out. 2002. Disponível em:http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=3322
O VÍNCULO FEDERAÇÃO-CONFEDERAÇÃO E A UNICIDADE SINDICAL publicado
28/03/2009 por Priscila Almeida Carvalho Fonte:
Alunos:
Anna Kira da Silva Pereira – RA: 5126754
Claudia do Valle Ferreira Nascimento – RA: 5210476
Dileã Cardoso – RA: 5321779
Lucilene Theodoro dos Santos - RA 5301958
Suelen de Souza – RA: 5238260
Vanessa Ramos de Oliveira – RA: 4284289