•Prestar informações aos agricultores e suas organização sobrea obtenção do “Selo de Indicação Geográfica (IG)”, com:
–Identificação e seleção de produtos de referência regionalno Estado;
–Realização de reuniões de sensibilização;
–Identificação de parceiros e lideranças;
–Dinamização das organizações responsáveis pela gestão doselo;
–Elaboração dos documentos solicitados pelo INPI (dossiê);
–Formação do conselho regulador;
–Elaboração dos manuais de procedimentos;
–Encaminhamento dos documentos ao INPI;
–Implementação das ações.
•Assistir aos agricultores em seus projetos de IG com fins deassegurar a manutenção do selo.